sábado, 28 de maio de 2011

Deputada de fibra !

De fato, muita gente está preocupada com o fortalecimento da "Eurábia".

É impossível sequestro sobre bem de família


Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família.

Concubina e esposa dividirão pensão

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste, desde que comprovada boa-fé e expectativa de que o relacionamento poderia evoluir para o casamento.

Utilidade pública

Prezados,

Não tive como verificar todos os sites informados, mas alguns estão de acordo com o que indicam:

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Uma professora de valor...

Tudo foi dito:

http://www.youtube.com/watch?v=7iJ0NQziMrc

Determinada imediata execução da sentença contra jornalista Pimenta Neves

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão de ontem (24), a decisão do ministro Celso de Mello que negou provimento ao Agravo de Instrumento (AI 795677) com o qual a defesa do jornalista Pimenta Neves pretendia contestar no Supremo a condenação pelo assassinato da jornalista Sandra Gomide, em 2000. Por unanimidade de votos, a Turma rejeitou o recurso (agravo regimental) contra a decisão do ministro relator, que reiterou na sessão de ontem os fundamentos que o levaram a rejeitar o AI. Por sugestão da ministra Ellen Gracie, o ministro Celso de Mello determinará ao juiz da Comarca de Ibiúna (SP) a imediata execução da sentença condenatória de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. “É chegado o momento de cumprir a pena”, enfatizou o ministro Celso de Mello, já que se esgotaram todos os recursos possíveis por parte da defesa, qualificada pelo relator como “ampla, extensa e intensa”.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Estágio sem acompanhamento da instituição de ensino caracteriza contrato de trabalho

TRT 3
Data: 24/05/2011 

A 1ª Turma do TRT-MG equiparou instituição financeira a estabelecimento bancário para efeitos de jornada de trabalho e pagamento de horas-extras e condenou uma financeira ao reconhecimento do vínculo empregatício com um estudante contratado como estagiário. É que não houve, no caso, a intermediação da instituição de ensino, como obrigam as leis 6.494/77 e 11.788,2008, que regulamentam o contrato de estágio.

Bafômetro não pode ser única prova para demonstrar embriaguez de motorista

O subprocurador-geral da República Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos enviou ao Superior Tribunal de Justiça parecer pelo provimento de recurso especial repetitivo no qual defende que a prova da embriaguez ao volante deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação, podendo a perícia ser suprida por exame clínico ou prova testemunhal, nas hipóteses em que os sintomas da embriaguez se apresentem indisfarçáveis, dando conta de que os seis decigramas de concentração de álcool foram excedidos.
Fonte: MPF

Novas regras para cartões de crédito entram em vigor em junho

Começam a valer, a partir do dia 1º de junho, as novas regras que reduzem o número de tarifas cobradas dos consumidores pelas operadoras de cartões de crédito. As normas para o setor foram estabelecidas pela resolução n° 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

 
Fonte: MJ

domingo, 22 de maio de 2011

Basta ligar para o número 1746.

Sabe aquela sua vontade de reclamar do buraco na calçada, da tampa do bueiro, ... mas não sabe para qual numero ligar?

Seus problemas estão com os dias contados.
Inspirado no 311 de NY, será inaugurado hoje a Central de Atendimento do Rio - totalmente informatizada - que funcionará 24 horas / 7 dias por semana.
Através dela, você poderá contribuir com a cidade apontando qualquer problema do tipo buraco na rua, lâmpada queimada, poda de árvore, sinais de trânsito,entre outros.

Ao relatar o problema, o cidadão receberá um número de protocolo e umprazo para a execução do serviço.

Basta ligar para o número 1746.

Caso esqueça o numero ai vai uma dica: 1 representa a cidade que você mais ama e 746 as letras "R-I-O" no teclado do telefone convencional.
Assim como você, também buscamos um Rio melhor!

Mais informações: http://www.1746.rio.gov.br/
 

Ações do LinkedIn disparam na estreia na bolsa de Nova York

SÃO PAULO - As ações do site de relacionamentos profissionais Linkedin estrearam nesta jornada na Bolsa de Nova York ao preço de US$ 83, quase o dobro dos US$ 45 por papel obtidos na oferta pública inicial (IPO, na sigla em inglês) realizada ontem. Rapidamente as ações ultrapassaram os US$ 90 e, há pouco, eram negociadas acima de US$ 100. 

Petrobras vai recorrer em todos os níveis contra multa da Receita

RIO DE JANEIRO - A Petrobras vai recorrer em todos os níveis necessários contra a multa de R$ 4,6 bilhões que a Receita Federal aplicou contra a empresa no processo referente à retenção de Imposto de Renda na fonte sobre remessas para pagamento de afretamento de embarcações, realizada entre 1999 e 2002. 

Ministro Gilmar Mendes mantém prisão de Cesare Battisti

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (16) o pedido de soltura apresentado pela defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti na última sexta-feira (13). O relator considerou que não há nenhum "elemento novo" que justifique a medida, como alegou a defesa em relação ao parecer do procurador-geral da República na Reclamação (RLC) 11243, no qual Roberto Gurgel afirma que “não parece ser possível ao STF” decidir se o então presidente da República descumpriu tratado específico firmado entre o Brasil e a Itália ou se praticou algum ilícito internacional ao não extraditar Battisti. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirma que o pedido é uma reiteração daquele apresentado em janeiro deste ano, e negado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

“A presente reiteração do pedido de relaxamento da prisão está fundada no ‘elemento novo’ que, segundo os patronos do extraditando, é constituído pelo parecer do procurador-geral da República nos autos da RCL 11243. Porém, é evidente que o parecer jurídico emitido pelo procurador-geral da República, de caráter opinativo, não constitui ‘elemento novo’ apto a alterar o estado dos fatos que serviu de base para a referida decisão do presidente desta Corte, ministro Cezar Peluso, não se prestando, em consequência, a juízo de reconsideração do que restou anteriormente decidido. E é óbvio que o Tribunal não se vincula ao parecer do procurador-geral da República”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

O relator da Extradição (Ext 1085) ressaltou ainda que a decisão do Tribunal foi “diametralmente oposta” ao parecer do procurador-geral da República, que opinava pela declaração do prejuízo da extradição com base no ato do ministro da Justiça que concedia o refúgio ao extraditando. “Permanecem, portanto, íntegros os fundamentos da decisão exarada pela Presidência desta Corte negando os pedidos de liberdade formulados pelo extraditando. Ressalte-se, por fim, que, no caso, não há qualquer excesso de prazo imputável ao Tribunal. O processo e os incidentes a ele relacionados têm tramitado de forma regular nesta Corte”, ressaltou Gilmar Mendes.
Em sua decisão, o ministro informa que o exame da controvérsia suscitada no processo de extradição do italiano Cesare Battisti “está concluído e em breve será apreciado pelo Plenário da Corte”, tendo em vista que já há parecer da PGR na Reclamação 11243.

sábado, 21 de maio de 2011

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Jornal da Band - A farsa do desarmamen​to

“A entrada no despotismo é fácil. O povo raramente prevê os males que uma tirania consolidada lhe prepara. Se o percebe, é no momento em que, curvado ao jugo, condenado por todos os lados e na impossibilidade de se defender, espera tremendo o suplício ao qual já se pretende condená-lo” – Helvetius (1715-1771) - Do espírito.

Livro Didático de Português Legitima Falar Errado


Cristovam Buarque: “O livro do MEC mantém o apartheid linguístico”



Ex-ministro da Educação, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) afirmou ao Poder Online que é contra a publicação e distribuição do livro didático de português Por uma vida melhor, da coleção Viver, aprender, adotado pelo Ministério da Educação para o ensino de jovens e adultos.


Em um capítulo dedicado ao uso popular da língua, os autores defendem que não há nenhum problema em se falar “nós pega o peixe” ou “os menino pega o peixe”.


Para Cristovam, o livro “mantém o apartheid linguístico”. “Essas pessoas, falando errado, não vão passar em concurso, não vão entrar na universidade, não vão conseguir emprego”, conclui.


ABL diz que livro adotado pelo MEC é “completamente inadequado”


A Academia Brasileira de Letras (ABL) divulga, daqui a pouco, nota em que “manifesta sua discordância” em relação à proposta do livro didático de português adotado pelo MEC (Ministério da Educação), que dedica um capítulo ao uso popular da língua.



O presidente da ABL, Marcos Vilaça, afirma que o livro Por uma vida melhor, da coleção Viver, Aprender, para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), é “completamente inadequado”. Na nota, a ABL afirma que “estranha certas posições teóricas dos autores de livros que chegam às mãos de alunos dos cursos fundamental e médio com a chancela do Ministério da Educação, órgão que vem se empenhando em melhorar o nível do ensino escolar no Brasil”.
O livro distribuído pelo Programa Nacional do Livro Didático, do próprio MEC, defende que é preciso trocar os conceitos de “certo e errado” por “adequado e inadequado“.


Os autores mostram que não há necessidade de se seguir a norma culta para a regra da concordância em algumas situações e usam a frase “os livro ilustrado mais interessante estão emprestado” para exemplificar que, na variedade popular, só “o fato de haver a palavra os (plural) já indica que se trata de mais de um livro”. Em um outro exemplo, os autores mostram que não há nenhum problema em se falar “nós pega o peixe” ou “os menino pega o peixe”.
Para o MEC, no entanto, o papel da escola é não só o de ensinar a forma culta da língua, mas também o de combate ao preconceito contra os alunos que falam “errado”.

sábado, 14 de maio de 2011

Afirmado que leis já garantem status de união estável para relações homoafetivas

A maioria da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento pioneiro da ministra Nancy Andrighi e reconheceu o status de união estável aos relacionamentos homoafetivos com base em leis infraconstitucionais. Para a relatora, as uniões de pessoas de mesmo sexo se baseiam nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais. Negar tutela jurídica à família constituída com base nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana. A decisão confirma a partilha de bens determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) com base nas regras do Direito de Família.

Movimento de bacharéis em Direito defende o fim do exame de ordem

O presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis em Direito do Brasil, Reinaldo Arantes, criticou há pouco os critérios utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na aplicação das provas que habilitam os bacharéis em Direito a exercerem a advocacia, avaliação conhecida como exame de ordem. Ele participa neste momento de audiência pública na Comissão de Educação e Cultura para discutir o tema.

Segundo Arantes, desde que foi criado, o exame de ordem vem apresentando médias cada vez mais altas de reprovação. “Sabemos que os professores têm a capacidade de fazer provas pra reprovar 10%, 20% ou 30% dos alunos. O problema é quando 85%, 90% dos alunos são reprovados”, destacou Arantes, que também é coordenador do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito.

Ele também apontou vícios de constitucionalidade na parte do estatuto da OAB que trata do exame e lembrou de projetos de lei em tramitação na Câmara, como o PL 1284/11, do deputado Jorge Pinheiro (PRB-GO), que obriga a OAB a realizar os exames de ordem em parceria com o Ministério Público e com a Defensoria Pública. “Entretanto, considero que essa proposta seria apenas uma medida paliativa”, disse ele, ao defender o fim do exame de ordem.

Fonte: Ag. Câmara

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Blog da Bethania - ler para crer.

As palavras falam por sí só !

Muito triste ver a aplicação de recursos (do povo) em algo "tão importante".


Uma notícia lastimável !


http://extra.globo.com/tv-e-lazer/blog-de-maria-bethania-cria-polemica-no-twitter-1324456.html


http://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2011/03/blog-de-bethania-foi-aprovado-por-criterios-tecnicos-e-juridicos-diz-minc.html

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

TST


Data: 11/05/2011 


A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de ontem (10), a extinguir, sem resolução do mérito, processo da Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará – CABEC. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 7ª Região (CE) julgou improcedente ação rescisória da instituição que pretendia reverter decisão desfavorável, em ação movida por empregados. Não concordando com o julgamento do Regional, a CABEC entrou com recurso ordinário no TST, mas também não obteve êxito.


Collor não deve pagar indenização à União


STJ

Data: 11/05/2011

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da União para condenar o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello e outros a pagar indenização por atos praticados durante o exercício do cargo. O ex-presidente é acusado de tráfico de influência ao receber ilegalmente dinheiro relativo à sobra de campanha, e o órgão pedia a condenação por ato de improbidade.


Foram interpostos dois recursos contra decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), que afastou a responsabilidade dos réus. Em apenas um deles, o recurso também foi apresentado pela União. O Ministério Público Federal (MPF) pedia a aplicação retroativa da Lei n. 8.429, de 1992, a fatos ocorridos em 1988 e aplicação imediata do artigo 34 da Constituição Federal.
Segundo os recursos interpostos, não seria possível dar enfoque penal à lei de improbidade de forma a impedi-la de produzir efeitos retroativos na medida em que as sanções civis e administrativas já estavam previstas pela Constituição. A Lei n. 8.429/92 só teria definido a gradação das penas e, subsidiariamente, poderia se aplicar as Leis 3502/58 e 3.164/57, bem como o artigo 186 do Código Civil.
De acordo com a Primeira Turma do STJ, os argumentos do MPF se basearam em argumentos de natureza constitucional, cujo reexame não é possível em recurso especial. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) também não poderia avançar em pedido não formulado pela parte, com base na teoria da substanciação.
No sistema brasileiro, o juiz está vinculado aos fatos narrados na petição inicial, não podendo decidir com base em outros fundamentos. O pedido primeiramente era a aplicação das penalidades previstas no artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição e não havia na causa de pedir alegação de dano causado à União. “Nas razões da apelação”, segundo o relator, ministro Teori Albino Zavaschi, “a ação visava a obter sentença de reparação pelos danos causados à moralidade administrativa”.
A Primeira Turma no mesmo julgamento afastou a condenação em honorários devidos pela União em razão do ônus da sucumbência. De acordo com o relator, a Constituição consagra no artigo 5º, incisos LXXIII e LXXVII, e no artigo 18 da Lei n. 7.347/85, o princípio de que os demandantes não ficam sujeitos ao ônus de sucumbência em ações que visam a tutelar os interesses sociais dos cidadãos, especialmente quando agem de boa-fé.
“Assim, ainda que não haja regra específica a respeito, justifica-se, em nome do referido princípio, que também na ação de improbidade o autor sucumbente fique dispensado de pagar honorários”, afirmou o relator.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Peculiaridades do novo Código de Processo Penal

Elaborado em 01/2011


Exsurgiu o projeto do novo Código de Processo Penal, prestes a nascer em nosso meio jurídico, consoante a redação final do Projeto de Lei do Senado nº 156, de 2009.

Bacharéis são isentos do exame da OAB para exercer a advocacia

A Justiça Federal de Mato Grosso isentou 30 bacharéis em direito da obrigatoriedade de aprovação prévia no exame da OAB para o exercício da advocacia.
As sentenças foram concedidas na última terça-feira em mandados de segurança individuais e, portanto, só valem para os autores dos pedidos. Nas decisões, o juiz da 1ª Vara, Julier Sebastião da Silva, escreve que a exigência é inconstitucional e fere a "isonomia frente às demais profissões legalmente regulamentadas".
"O certificado de conclusão do ensino pelas instituições de ensino superior possibilita o livre exercício profissional, à exceção da advocacia", diz.
A OAB-MT qualificou como "equivocadas" as decisões. "A faculdade não forma advogados, e sim bacharéis em direito", disse o presidente Cláudio Stábile. "Vamos recorrer."

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Afinal de contas, o que é a Lei da Ficha Limpa?

Elaborado em 12/2010.
1- Introdução
Indubitavelmente, a grande "vedete" das eleições de 2010 foi a denominada Lei da Ficha Limpa. Desde a sua aprovação, no primeiro semestre de 2010, até após as eleições, essa Lei causou grande celeuma no meio político e jurídico, repercutindo e ocupando destaque nos noticiários sobre política e eleições.
O objetivo deste trabalho é o de trasladar a lei da Ficha Limpa da perspectiva dos noticiários para uma perspectiva jurídica, para se verificar o que, afinal, é a Lei da Ficha Limpa e onde ela está inserida no ordenamento jurídico.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Relator vota pela equiparação da união homoafetiva estável à entidade familiar

Fonte: STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, no início da noite de ontem (04), o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que se discute a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo à entidade familiar, preconizada pelo artigo 1.723 do Código Civil (CC), desde que preenchidos requisitos semelhantes.

O silêncio no Tribunal do Júri

Elaborado em 03/2011.
"O senhor tem o direito de permanecer em silêncio, sem que isso seja interpretado em seu desfavor". Eis a fala inicial do juiz-presidente no momento do interrogatório do acusado na sessão plenária.

China pode estar usando Mercosul em triangulação

Marta Watanabe | De São Paulo
10/05/2011
O aumento das exportações do Uruguai e do Paraguai ao Brasil de produtos que estão submetidos à sobretaxa antidumping está chamando a atenção de alguns setores. Elevações consideradas repentinas estão sendo consideradas como indícios de uma nova triangulação usando os dois países na exportação de produtos chineses ao Brasil. Produtos como cobertores, tecidos de malha, pneus e partes de calçados estão entre os que despertam mais atenção.

sábado, 7 de maio de 2011

Projeto de Lei nr. 2285/07 e o E.C.A. (Adoção)

PROJETO DE LEI NR. 2285 , DE 2007
(Dep. Sérgio Barradas Carneiro)
CAPÍTULO II
DA ADOÇÃO

A importância da Família a luz da Constituição. A igualdade entre os cônjuges e companheiros, bem como a afeição.

Com o advento do novo Código Civil e também com a constituição de 1988, o casamento perdeu sua exclusividade, mas não sua proteção.  Observa-se isso nitidamente no próprio texto do Art. 1511 CC, onde se destaca a comunhão plena da vida, fundamentada na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.