sábado, 17 de setembro de 2011

Plantões Judiciários - Rio de Janeiro (Capital)


Sábados, domingos e feriados, estarão de plantão, para atender aos pedidos de MEDIDAS DE CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão de menor, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco etc.), nas cidades abaixo, os juízes em exercício das seguintes comarcas, varas e juizados:

      
  • 03/09/2011 (sábado)
  • 04/09/2011 (domingo)
  • 07/09/2011 (quarta-feira)
  • 10/09/2011 (sábado)
  • 11/09/2011 (domingo)
  • 17/09/2011 (sábado)
  • 18/09/2011 (domingo)
  • 24/09/2011 (sábado)
  • 25/09/2011 (domingo)
  • CAPITAL 5ª VARA DE ORFAOS E SUCESSOES
    - GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES

    Observação: ATO M/944.    CAPITAL 6ª VARA DE ORFAOS E SUCESSOES
    - DENISE NICOLL SIMOES
       CAPITAL 7ª VARA DE ORFAOS E SUCESSOES
    - FERNANDA ROSADO DE SOUZA
       CAPITAL 8ª VARA DE ORFAOS E SUCESSOES
    - RAFAEL ESTRELA NOBREGA
       CAPITAL 11ª VARA DE ORFAOS E SUCESSOES
    - SONIA DE FATIMA DIAS
       CAPITAL 12ª VARA DE ORFAOS E SUCESSOES
    - MARISA SIMOES MATTOS PASSOS
       CAPITAL VARA DE REGISTROS PUBLICOS
    - GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES


    Observação: ATO M/944.    CAPITAL 1ª VARA EMPRESARIAL
    - NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI


    Observação: ATO M/881.    CAPITAL 2ª VARA EMPRESARIAL
    - MARCIA CUNHA SILVA ARAUJO DE CARVALHO
Observações:

1.Na Comarca da Capital:
1.1. Os Juízes de plantão, deverão comparecer ao Foro Central da Comarca da Capital, com entrada pela Rua Dom Manuel, sempre no horário de 11:00 às 18:00 horas, de acordo com resolução nº 06/2009.
1.2. Quando houver necessidade urgente de requisição de viatura, que não seja referente ao Juízo da Infância e Juventude, o Juiz de plantão deverá contactar a sala de distribuição de viaturas, através dos telefones: 3133-2511 e 3133-3660.

2. Nas demais Comarcas - Os Juízes de plantão nas Varas e Comarcas deverão atender, cumulativamente, a todas as Comarcas de sua Região, nas Sedes dos respectivos Foruns em que se encontram em exercício.

3. Nas mesmas condições deverão comparecer o Titular e o Oficial de Justiça previamente designados.

4. O Juiz escalonado para um dia será substituído em suas faltas ou impedimentos ocasionais, pelo Juiz designado para o dia de plantão que se seguir ao seu.


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