sábado, 19 de novembro de 2011

Responsabilidade no Código de Defesa do Consumidor brasileiro é destaque em seminário internacional


Em seguimento ao 8º Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, a segunda parte da tarde de ontem (17) foi dedicada a palestras sobre Direito Civil e Direito do Consumidor brasileiros. O evento segue até sábado e tem como tema central “As obrigações no nosso tempo”. As palestras ocorrem no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino tratou da responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor (CDC), tema de seu mestrado, em mesa presidida pelo ministro Sidnei Beneti. Ele comparou o tema em diversos sistemas jurídicos, partindo do caso emblemático nos Estados Unidos de ação do comprador de um automóvel diretamente contra a fabricante, em razão de uma roda quebrada que causou lesões ao motorista, em 1916.

Segundo o ministro, o Direito do Consumidor europeu e brasileiro tem pontos de estreita ligação. Na década de 80, a Europa, em processo de unificação comercial, criou uma diretiva, com regras gerais sobre o assunto a serem internalizadas pelos ordenamentos nacionais dos países-membros. O Brasil, ao desenvolver o CDC, teria praticamente incorporado a diretiva europeia, tal o grau de identidade entre algumas normas.

Sanseverino destaca, porém, que o CDC brasileiro avançou significativamente sobre a norma europeia, ao tratar da responsabilidade não só do fornecedor de produtos, mas também do prestador de serviços. Assim, o Brasil regulou o setor que inclui bancos, turismo, transporte, saúde, telefonia e energia elétrica, por exemplo.

Conforme o ministro, a Europa ainda não venceu lobbies contrários e permanece sem tratar do tema. Além disso, o Brasil não limitou os valores de indenização, como fez a Europa, estabelecendo como regra, ao contrário, a necessidade de reparação integral do dano.

Ele destacou aspectos da norma como a responsabilidade objetiva do fornecedor, a inversão do ônus da prova e a preocupação do legislador com a segurança e a informação do consumidor, apontando diversos casos relevantes da jurisprudência do STJ.

Organizador do evento, o vice-reitor da Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis), professor Carlos Fernando Mathias, falou sobre os princípios basilares do novo Código Civil brasileiro. Mathias, que atuou no STJ como desembargador convocado entre 2007 e 2009, repassou diversos pontos do Código Civil contemporâneo, comparando as obras de juristas como Clóvis Beviláqua e Teixeira de Freitas com a codificação atual.

Ele elogiou o trabalho dos legisladores contemporâneos, que mantiveram intactos diversos institutos consagrados ao atualizar as normas. Também destacou o papel da interpretação e da jurisprudência na formação do Direito. A mesa foi presidida pela professora Magda Montenegro, mestre em Direito.
Fonte: STJ

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