quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Ampla terá que indenizar menor que sofreu descarga elétrica


A Ampla terá que indenizar, por danos morais, no valor de R$ 50 mil, uma menor, de 8 anos, vítima de forte descarga elétrica em Araruama, na Região dos Lagos. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Amilton Souza, pai da menina, relata que funcionários da empresa ré faziam manutenção da rede elétrica do local, devido ao rompimento de um fio de alta tensão. Ao encostar no portão de sua residência, sua filha recebeu um choque. Após o episódio, a menina foi levada pelos próprios funcionários em um veículo da ré para um pronto socorro, onde ficou em observação por aproximadamente sete horas. O incidente provocou na criança problemas no pâncreas, queimaduras nas duas mãos e, posteriormente, falta de atenção nos estudos.

A concessionária, em sua defesa, alegou inexistência de culpa, pois o rompimento do fio ocorreu em razão dos fortes ventos no local, que ocasionaram um curto circuito na rede elétrica e, por isso, se trataria de caso fortuito ou força maior. Além disso, a empresa afirmou que a autora não deveria ser indenizada por não ser usuária de seus serviços.

Para o relator, desembargador Benedicto Abicair, por ser uma prestadora de serviço público, pouco importa se a vítima era ou não usuária dos serviços da ré, pois é responsabilidade da mesma promover a inspeção das instalações elétricas e zelar pelas boas condições dos postes e sustentação dos fios de eletricidade.

“Não deve prosperar a tese de excludente de responsabilidade suscitada pela ré, porquanto é seu dever promover a regular vigilância e inspeção das instalações elétricas, zelando pelas boas condições do posteamento e sustentação dos fios de transmissão de eletricidade, aliado ao fato de que já se encontrava no local equipe para promover os reparos e não informaram o ocorrido aos moradores”, disse o magistrado.

Em 1ª instância, a Ampla foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização. Porém, o valor foi majorado pelo desembargador para que novos abusos não fossem cometidos.
Nº do processo: 0007391-35.2006.8.19.0052

Fonte: TJRJ

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