segunda-feira, 30 de abril de 2012

Novas regras para criação de núcleos de penas alternativas

Tribunais Estaduais, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas Estaduais já podem receber recursos do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ) para criar Núcleos de Acompanhamento das Penas e Medidas Alternativas e Núcleos de Defesa dos Presos Provisórios. Até 13 de maio, essas instituições poderão enviar suas propostas.


A alteração nas regras tem por objetivo atender à grande procura destes órgãos para implementar os núcleos. As novas propostas se juntarão a 15 outras já apresentadas pelos governos estaduais este ano. O montante de recursos para as duas chamadas é de R$ 4,2 milhões.

O valor mínimo por projeto é de R$ 100 mil, somados os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e os referentes à contrapartida. A previsão é que, em até dois anos, as instituições contempladas implantem seus núcleos.

Por meio de uma equipe multidisciplinar (que inclui assistentes sociais e pedagogos, por exemplo), o Núcleo de Acompanhamento das Penas e Medidas Alternativas presta atendimento psicossocial ao preso, com o objetivo de assegurar o cumprimento da sentença e avaliar se a punição está surtindo o resultado esperado. Também é objetivo ressocializar e induzir a pessoa à reflexão sobre a infração cometida. São passíveis de penas alternativas os delitos cuja pena seja inferior a quatro anos.

Já o Núcleo de Defesa dos Presos Provisórios atende a pessoa desde a prisão e coloca à disposição do acusado não condenado uma equipe formada por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos. Defensores públicos vão buscar a liberdade, ainda que provisória, e a reinserção social e profissional do acusado.

Política – O Departamento já repassou recursos para a implantação dos Núcleos de Acompanhamento das Penas e Medidas Alternativas, e de Defesa dos Presos Provisórios vinculados ao Poder Executivo localizados nos estados do Acre, Alagoas, Ceará, São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e Piauí.

Desses, São Paulo, Bahia, Piauí, Minas Gerais e Pernambuco já possuem estruturas próprias e não dependem mais de verba do Ministério da Justiça.

Dezesseis unidades da federação não mantêm Núcleos de Acompanhamento das Penas e Medidas Alternativas ligados ao Poder Executivo. O acompanhamento é feito por meio de estruturas do Judiciário, Ministério Público ou Defensoria Pública.

Atualmente, o número de presos provisórios no sistema prisional chega a quase 40% do total de presos no país (218 mil de 514 mil). Grande parte deles cometeu delitos passíveis de penas ou medidas alternativas.

Superlotação – O Sistema Brasileiro de Penas e Medidas Alternativas teve seu modelo reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das melhores práticas para redução da superlotação carcerária no mundo. O Depen empenha esforços para fomentar a adoção de alternativas à prisão, especificamente para os delitos de menor gravidade.

Em dezembro de 2011, foi criada, no âmbito do Ministério da Justiça, a Estratégia Nacional de Alternativas Penais (Enape), cujo objetivo é fomentar a política e a criação de estruturas de acompanhamento à execução das alternativas penais nos estados e municípios. A Enape – criada por meio da Portaria nº 2.594, de 24 de novembro de 2011 - é coordenada pelo Depen.

Fonte:
Ministério da Justiça

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